05/01/2023
Os contribuintes já podem regularizar sua situação tributária com redução de multas e juros. O prazo para adesão se encerra em 01/04/2024.
No dia 28/12/2023, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a a Instrução Normativa nº 2.168/2023, a qual regulamenta estabelecendo as diretrizes para o programa de autorregularização incentivada previsto pela na Lei nº 14.740/2023.
É a oportunidade para que contribuintes (tanto pessoas físicas quanto jurídicas não optantes pelo Simples Nacional) regularizarem os seus débitos tributários que estão sob administração da RFB, incluindo aquelas provenientes de autos de infração, notificações de lançamento e não homologação de declaração de compensação.
O período para adesão teve início em 02/01/2023 e encerra-se em 01/04/2024.
Alguns pontos importantes a serem observados são:
i) Podem ser incluídos na autorregularização os tributos que não foram constituídos até 30/11/2023, (mesmo que já tenha iniciado o procedimento de fiscalização) e os tributos constituídos entre 30/11/2023 e 01/04/2024.
ii) A redução de 100% das multas e dos juros de mora fica condicionada a opção de pagamento de 50% do débito à vista e o restante em até 48 parcelas mensais e corrigidas monetariamente. As parcelas devem ter o valor mínimo de R$ 200,00 para pessoas físicas e R$ 500,00 para pessoas jurídicas.
Por fim, a parcela equivalente a redução das multas e juros não poderá ser computada quando da apuração da base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS/COFINS.
Entre em contato conosco caso queira saber mais.
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