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ESTADO DE MINAS GERAIS APROVA NOVA ANISTIA PARA 2024

02/01/2024


O Estado de Minas do Plano de Regularização Tributária, por meio da publicação da Lei n. 24.612/23 no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 27 de dezembro de 2023.

 

Os incentivos fiscais são destinados a quitação de créditos tributários de ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2023, os quais serão consolidados na data da adesão do contribuinte com todos os acréscimos legais e contam com os seguintes descontos sobre os juros e multas, considerando parcelas iguais, mensais e sucessivas:

 

i) Se pagos em parcela única, redução de 90% (noventa por cento);

ii) Se pagos em até 12 (doze) parcelas, redução de 85% (oitenta e cinco por cento);

iii) Se pagos em até 24 (vinte e quatro) parcelas, redução de 80% (oitenta por cento);

iv) Se pagos em até 36 (trinta e seis) parcelas, redução de 70% (setenta por cento);

v) Se pagos em até 60 (sessenta) parcelas, redução de 60% (sessenta por cento);

vi) Se pagos em até 84 (oitenta e quatro) parcelas, redução de 50% (cinquenta por cento);

vii) Se pagos em até 120 (cento e vinte) parcelas, redução de 30% (trinta por cento).


A adesão ao Plano de Regularização, implica na consolidação de todos créditos tributários vencidos até 31/03/2023, com a desistência de todas as ações judiciais e administrativas que discutam os créditos alcançados pela na anistia.


Além disso, o pagamento do parcelamento deve ser feito em moeda corrente nacional, vedada a utilização de precatórios ou quaisquer outros débitos em compensação e os benefícios não são cumulativos com outros eventualmente já concedidos.


A anistia ainda depende da edição de regulamento pelo Estado de Minas, o qual tem-se a expectativa de ser publicado até 26 de março de 2024. Além disso, está pendente também a aprovação pelo CONFAZ e ratificação pelos demais Estados.



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